DESPACHO |
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"Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial no Município de Guaíba a “Marcha para Jesus”, e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 021/2023
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 23 de março de 2023.
VER. FLORINDO MOTORISTA (PP)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 24/05/2023 20:20:54 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 23/03/2023 ás 20:08:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 71a22ac29aa7113144524753a0280969.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 159230. |