Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 022/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Florindo Motorista PP 04/04/2023

Institui “ O Dia de Conscientização e Defesa da Liberdade de Culto ” no Município de Guaíba e dá outras providências.

. No dia 08 de janeiro de 2023, ocorreram gravíssimos e inaceitáveis ataques em Brasília - DF, atos que, sem dúvida, ofenderam frontalmente o Direito à Liberdade garantida pela Carta Magna de 1988. Infelizmente, o ato de ofensa à liberdade ocorrido na Capital Federal, não foi o primeiro. Em 2022 houveram vários incidentes, que também afrontaram o Direito à Liberdade, mais especificamente à Liberdade de Culto, destacando-se dois atos, que foram noticiados na grande mídia. A invasão de uma igreja católica, na cidade de Curitiba, capital do estado do Paraná, ocorrida no dia 05 de fevereiro de 2022, invasão, que não só impediu o prosseguimento da missa, mas fez com que os fiéis deixassem a igreja às pressas, por medo de sofrerem violência física. E outro ato absurdo, e igualmente hediondo, ocorrido no 24 de setembro de 2022, na cidade de Goianinha, estado do Rio Grande do Norte, onde uma igreja evangélica foi atacada tendo as portas do Templo vilipendiadas. Tais incidentes, entre outros ocorreram, porque determinado grupo ou outro, em raso e vil julgamento desconexo, elegeu, certo segmento religioso, como inimigos de suas ideias, e ideais, responsabilizando inclusive sem qualquer embasamento, tal segmento por incidente que ocorreu em localidade diversa, afastada por milhares de quilômetros. Apresentando parcos, e grotescos pretextos, para inaceitável externalização de ódio, desprezo, e intolerância, para com aquilo, que a imensa maioria da população, entende e reverência como Sagrado! A Democracia, se baseia acima de tudo na plena liberdade de escolha dos seus cidadãos, incluindo-se por sua vez, neste Direito inalienável, a Liberdade do indivíduo, expressar a Fé, e celebrar cultos! Sendo totalmente, execráveis, qualquer ataque à Liberdade Religiosa, não importando as motivações! Logo, qualquer ato que impeça, dificulte ou embarace, o livre exercício de fé, e confissão religiosa, principalmente, dentro dos seus templos, e no momento de suas celebrações, representa inaceitável ataque ao Direito de Liberdade, garantido pela Lei Maior, sendo também inequívoco ataque frontal à Democracia, tal como ocorreu no dia 08 de janeiro de 2023! Não há que se ceder um milímetro na defesa da Liberdade, tão pouco, há que se permitir, que a tradição de tolerância religiosa, e respeito a todos os credos, princípios que hoje norteiam a sociedade brasileira, sejam feridos. Pois muito desafortunadamente, é possível, ver em outras nações, os nefastos efeitos da intolerância materializados nos ataques à Liberdade de Culto, e Manifestação Religiosa! Sendo desde já imperioso, o grito alerta, bem como, a forte e eficaz prevenção, para que tais mazelas jamais venham se abater sobre nossa querida cidade. Assim, peço aos meus pares, que também se engajem nesta luta, no afã que Guaiba, através do Povo Guaíbense, venha se tornar um luminar, não só para o estado do Rio Grande do Sul, mas também para toda Nação Brasileira, como exemplo de respeito, e de tolerância, celebrando assim a união e concórdia!

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
23/03/2023 10:25:20
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DANIELE DOUGLAS DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 23/03/2023 ás 10:24:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cfe9dee86c63c2ff7b8fd2abff798d34.
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