Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 002/2023
PROPONENTE : Ver. Ale Alves

"Altera a Lei Municipal n.º 3.858, de 09 de Janeiro de 2020, ficando proibida a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “Fogos de Estampido” e “Artigos Explosivos”."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Ale Alves.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer solicita à Secretaria de Desenvolvimento do município e à Agência de Desenvolvimento do município seus pareceres para implementação prática do PLL.

Sala das Comissões, 22 de Março de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
22/03/2023 14:43:32
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
22/03/2023 18:23:50
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
03/04/2023 10:16:50
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
11/04/2024 15:59:38
Documento publicado digitalmente por em 22/03/2023 ás 13:58:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d97e506154b1d897d98b76dc3a7286df.
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