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A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de garantir ao Poder Legislativo Municipal a iniciativa do processo legislativo em matérias relativas à ordem urbanística. O vereador subscrito apresenta o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal a fim de garantir ao Poder Legislativo Municipal a iniciativa do processo legislativo em matérias relativas à ordem urbanística, visto que a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, em regra, é comum e que as hipóteses de iniciativa reservada são apenas e tão somente aquelas previstas no texto constitucional. Veja-se, nesse sentido, que, apesar da citada existência de controvérsia sobre os limites da iniciativa parlamentar em matéria urbanística, o STF e o TJRS já reconheceram, mais de uma vez, a iniciativa concorrente nessas situações: Na mesma linha de entendimento, a jurisprudência do TJSP: A proposta faz referência, ainda, à devida observância da participação popular e de estudos técnicos antes da aprovação de eventuais alterações. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de ELO à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 20 de Março de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 20/03/2023 16:07:32 LUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA:55436927068 21/03/2023 18:24:15 AIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071 21/03/2023 18:34:48 ROSALVO DUARTE:38449714087 22/03/2023 18:32:47 MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 22/03/2023 20:21:23 GRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068 23/03/2023 09:17:55 ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015 28/03/2023 18:45:03 ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015 04/04/2023 14:03:57 JORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES:27627799015 05/04/2023 09:38:36 EVERTON SILVA GOMES:63418371000 29/06/2023 11:46:01
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA VOGADO em 20/03/2023 ás 16:06:20.
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