Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera a Lei nº 3.635/2018 que “Dispõe sobre a classificação de cargos, fixa vencimentos do quadro de servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Mesa Diretora. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do DPM, a alteração na escolaridade exigida para concorrer ao cargo de Analista Legislativo, anteriormente denominado “Auxiliar de Apoio Administrativo” do Poder Legislativo Municipal, não implica substancial modificação na estrutura e na gênese de um cargo público, tampouco enquadramento, ascensão, transposição ou transformação dos atuais servidores de nível médio em cargo que passou a exigir nível de escolaridade superior, haja vista que não há qualquer modificação na complexidade ou na natureza do cargo, qualificando, dessa forma, o quadro de servidores (Vide Lei estadual Nº 13.314/2009. Essa medida foi tomada por diversos órgãos, como a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (referida Lei estadual Nº 13.314/2009), pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Potiguar 372/2008) e em todos esses casos julgada constitucional, respectivamente: TJRS, STF ADI 4.303/RN. No mesmo sentido a ADI 2.335/SC. Sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 15 de Março de 2023.
![]() 15/03/2023 21:00:47 ![]() 16/03/2023 12:08:37 ![]() 16/03/2023 13:44:54 ![]() 16/03/2023 13:54:34 ![]() 20/03/2023 15:12:19 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 15/03/2023 ás 20:58:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c7eff34d284e0a0bbca66c98d1e80776.
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