Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei nº 3.635/2018 que “Dispõe sobre a classificação de cargos, fixa vencimentos do quadro de servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Mesa Diretora. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do DPM, e que o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de lei amazonense que alterou o requisito de escolaridade dos cargos de escrivão e de oficial de justiça, passando-os de nível médio para nível superior, porquanto tal medida visa ao aprimoramento da habilitação técnica do quadro de servidores, o que tem sustento no princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88). Também na ADIn nº 4.303, em fevereiro de 2014, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que lei pode passar a exigir nível superior para cargos públicos. Também como destacado pela proponente, há vários exemplos de reestruturações de cargos por meio das quais se passou a exigir o nível de escolaridade superior para a admissão, de modo a satisfazer o interesse público: Cabe sublinhar que os atuais servidores permanecerão em nível médio e como está sendo alterado o vencimento básico, os servidores do cargo em questão não terão incidência de revisão geral relativamente ao período, tão somente eventual reajuste. Também não há servidores inativos no cargo em questão. Em relação à prévia dotação orçamentária, ficou comprovado no impacto orçamentário que há recursos suficientes para o atendimento da despesa, sem que se atinjam os limites aplicáveis ao Poder Legislativo em âmbito municipal. Quanto à autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, verifica-se que há previsão no artigo 57, o que se comprova da leitura da Lei Municipal nº 4.263/2022. Sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 15 de Março de 2023.
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