PARECER JURÍDICO |
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"Dá nova redação ao Art. 1.º, § 2.°, inciso I, da Lei n.º 3.058/13" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico a cerca da forma e legalidade do presente projeto de Lei, especialmente sobre as alterações que incidem no texto da Lei original que ficará alterada se aprovada o presente. 2. Parecer:A Lei que se busca alterar foi aprovada por Esta Casa Legislativa tomando-se como base a Portaria do Ministério da Saúde, acostado ao Projeto. Vemos que a alteração não fere a Portaria em comento, pois no texto da mesma vem descrito que o Município que receber o aludidos profissionais se incumbirá poderá optar por algumas modalidades, dentre elas o recurso pecuniário a título de auxílio moradia, mormente o inciso II do art. 3º da Portaria em questão. O Mesmo artigo refere ainda que o valor a ser repassado, no caso de ser recurso pecuniário, deverá ser entre R$ 500,00 e R$ 2.500,00, posto que o valor deverá servir para acomodar o profissional e seus familiares. Portanto o valor de R$ 1.300,00 esta dentro dos parâmetros do quanto estabelece a Portaria Ministerial e pode ser dado seguimento ao projeto, pois em conformidade com a Legislação vigente. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto haja vista que o mesmo esta enquadrado nos termos da legislação em vigor, contudo a análise do mérito no mesmo cabe ao plenário desta Casa. É o parecer. Guaíba, 04 de março de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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