| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue: Justificativa:A Constituição Federal garante a TODOS o direito à EDUCAÇÃO e ao acesso à ESCOLA. De acordo com o documento “O acesso de pessoas com deficiência às classes e escolas comuns da rede regular de ensino” se demonstrará não só a viabilidade, mas os benefícios de se receber, na mesma sala de aula, a todas as crianças. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 04/03/2015 ás 14:48:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 304b622ec5f98e5a3ede04d6df33c524. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15675. |