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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Existe possibilidade colocação de duas faixas elevadas para travessia de pedestres, AUTORIZADAS E REGULAMENTADAS pela RESOLUÇÃO N° 495 , DE 5 DE JUNHO DE 2014 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas, na Avenida Ponche Verde, uma em frente ao Mercado Índio e outra em frente à Escola? Justificativa:As faixas elevadas foram regulamentadas considerando a necessidade de melhoria das condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia dos pedestres nas vias públicas; considerando a necessidade de propiciar aos condutores maior visibilidade da travessia de pedestres; considerando a necessidade de padronização das soluções de engenharia de tráfego, conforme determina o artigo 91 do CTB, bem como o disposto nos artigos 69 a 71, do CTB, que regulamentam a circulação dos pedestres. Em busca dessa segurança, a comunidade local pleiteia a implantação dessas faixas elevadas, uma vez que as avenidas do bairro tornaram-se verdadeiras pistas de corrida, colocando a vida da população em risco. Já ocorreram acidentes que envolveram crianças e a morte de animais nessas avenidas, e a providência solicitada torna-se urgente. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 02/03/2015 ás 23:32:32.
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