Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui a Lei de Incentivo ao Artista Guaibense - LIAG, que dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais no município de Guaíba, o Programa de Apoio ao Artista e Técnicos de Guaíba - PROARTE - Guaíba, que consiste na finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros decorrentes de incentivos a contribuintes e do Fundo Municipal de Cultura, e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, havendo impacto orçamentário e previsão dos benefícios tributários na LDO e LOA 2023, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda. EMENDA Art. 1º Altera os artigos 1º, 5º, 12 e 27, II, que passam a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guaíba, a Lei de Incentivo ao Artista Guaibense -LIAG, que consiste em incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e o Programa de Apoio ao Artista e Técnicos de Guaíba -PROARTE-Guaíba, em projetos culturais a ser concedido a pessoa jurídica, domiciliada ou com atuação no Município. (NR) ... Art. 5º Fica ao encargo do Proponente, após obter aprovação do projeto cultural, captar junto a pessoas físicas e jurídicas, contribuintes do IPTU ou ISS, recursos necessários à execução do seu projeto, fica ainda ao encargo do proponente todo gerenciamento dos movimentos junto ao Poder Público.(NR) ... Art. 12... ... XXIV - Cosplay; XXV - manifestações ligadas às diferentes representações étnicas; XXVI - audiovisual: concurso, eventos de exibição, novas mídias, produção de cinema em curta ou média-metragem, produção de cinema em longa-metragem, produção de vídeo; XXVII - registro fonográfico; XXVIII - tradição e folclore; XXIV- arquitetura, construção e modernização: projetos arquitetônicos, construção, restauro, preservação, conservação e reforma de centro culturais, bibliotecas, museus, arquivos, salas de cinema e outros espaços culturais de interesse público; XXIX- acervo: aquisição e qualificação de acervo; XXX- patrimônio imaterial: salvaguarda do patrimônio cultural imaterial inventariado ou registrado na forma da lei; XXXI- patrimônio material: projeto e execução para preservação e restauração de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio cultural. (NR) ... Art. 27... ... VIII - - a capacidade econômica de autossustentação. (NR) ... Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR) Sala das Comissões, 09 de Março de 2023.
![]() 09/03/2023 17:45:17 ![]() 09/03/2023 19:20:37 ![]() 15/03/2023 17:15:01 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 09/03/2023 ás 17:03:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação edb88e82138fa88cc693f007ee8fd41d.
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