DESPACHO |
|||||||||
"Institui no Município de Guaíba a campanha Março Lilás e dá outras providências." DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 017/2023
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 9 de março de 2023.
Ver. Florindo Rodrigues dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 24/05/2023 20:24:58 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 09/03/2023 ás 13:53:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e8e25cf9fded2ecd00db3c9390f1ed47.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 156333. |