Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 004/2015 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Paula Almeida PSD 10/03/2015

O presente Projeto de Lei DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA A REALIZAR O ALINHAMENTO E RETIRADA DOS FIOS INUTILIZADOS NOS POSTES E A NOTIFICAR AS DEMAIS EMPRESAS QUE UTILIZAM OS POSTES COMO SUPORTE DE SEUS CABEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, e Senhores Vereadores,

         Considerando que este Projeto de Lei dialoga com os anseios da população, que exige menos poluição visual e quer regramento nas instalações dos postes na cidade de GUAÍBA.

         Considerando que este inconveniente vem gerando muita repercussão devido aos rolos de cabos pendurados nos postes da cidade, ou jogados no chão resultando na poluição visual, sujando as ruas e bocas de lobo, gerando risco de choques e perigo de acidentes para idosos, gestantes e difícil locomoção dos deficientes na cidade de GUAÍBA.

         Considerando que é perceptível numa simples caminhada pelas ruas da cidade, onde nem precisa direcionar a atenção para o alto para constatar a confusão nas instalações dos postes, já que, em alguns casos, fios e equipamentos despencam sobre a cabeça dos transeuntes.

Na maioria das vezes, o emaranhado é formado por cabos de sobras de instalações feitas por empresas de telefonia, de TV por assinatura e de energia elétrica, que são deixados enrolados sem qualquer necessidade. Em outros casos, há instalações fora de uso que são abandonadas.

         Considerando que além da questão estética, prejudica o sistema de distribuição, comprometendo os postes, as próprias instalações.

         Considerando que este Projeto de Lei é semelhante e já foi sancionado em outras cidades como Niterói, Bento Gonçalves e Caxias do Sul.

         Considerando a legalidade e constitucionalidade deste presente Projeto de Lei é importante frisar que os municípios tem o dever e poder de legislar sobre matérias que dizem respeito à abrangência territorial, conforme consta na Constituição Federal no seu artigo 30.

         Considerando, analogicamente que a Lei nº 9.472, de 16 de junho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Aborda claramente no seguinte Art. 74. A concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações não isenta a prestadora do atendimento às normas de engenharia e às leis municipais, estaduais ou do Distrito Federal relativas à construção civil e à instalação de cabos e equipamentos em logradouros públicos.

         Perante o descaso por parte da concessionários de energia e telecomunicações, falta de explicações e agilidade para resolver os problemas apresentados, esse tema merece uma lei específica e severa.

Solicito, assim, desta forma aos nobres pares a apreciação e aprovação da LEI DOS FIOS SOLTOS, contribuindo para GUAÍBA, submeto a apreciação em plenário do presente projeto indicativo.

 GUAÍBA, 02 DE MARÇO DE 2015.

 Ver. Paula Holzmann de Almeida

                PROS



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