Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 017/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 14/03/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir no Município de Guaíba a campanha Março Lilás a ser realizada anualmente no mês de março, dedicada à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero.                                                                    O câncer do colo do útero é uma neoplasia maligna, de natureza crônica, com origem em alterações intraepiteliais que podem se transformar em um processo invasor.                                                                No Brasil, excluídos os de tumores de pele não melanoma, o câncer do colo do útero é o terceiro tipo de câncer mais incidente entre mulheres. Para o ano de 2023 foram estimados 17.010 casos novos, o que representa um risco considerado de 13,25 casos a cada 100 mil mulheres (INCA, 2022).                              Na análise regional, o câncer do colo do útero é o segundo mais incidente nas regiões Norte (20,48/100 mil) e Nordeste (17,59/100 mil) e o terceiro na Centro-Oeste (16,66/100 mil). Já na região Sul (14,55/100 mil) ocupa a quarta posição e, na região Sudeste (12,93/100 mil), a quinta posição (INCA, 2022).                As taxas de incidência e o número de casos novos estimados são importantes para avaliar a magnitude da doença no território e programar ações locais.                                                                                          A presente proposta legislativa visa contribuir no sentido de alertar a população feminina sobre a gravidade da situação, bem como orientar sobre a doença e as maneiras de prevenção e diagnóstico da patologia.                                                                                                                                                Assim, como ocorre em todo o mundo no mês de outubro, que é dedicado à prevenção e ao combate do câncer de mama, é necessário haja mobilização idêntica no sentido da prevenção e combate do câncer de colo de útero e da redução da mortalidade feminina, vitima da doença.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 07 de Março de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
08/03/2023 14:31:06
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 07/03/2023 ás 15:17:39.
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