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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaíba apresenta a presente Resolução com o fim de alterar a vigente nº 001/2016, a qual “Dispõe sobre a permissão de consignação em pagamento incidente sobre o subsídio de Vereadores(as)”. Ademais, a Mesa Diretora atual não entende razoável a diferenciação entre suplentes e titulares quanto à matéria, visto que os suplentes possuem todas as prerrogativas. Uma vez empossado, o suplente entra no exercício pleno do mandato parlamentar, ficando sujeito a todos os impedimentos e obrigações imputados aos Vereadores. Mas, também, gozará de todos os direitos e prerrogativas do mandato. Também estão sendo atualizados os limites da margem consoante a previsão análoga do Estatuto dos Servidores, para 35% do subsídio bruto. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Resolução a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 02 de Março de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 02/03/2023 16:20:35 ![]() 02/03/2023 16:33:33 ![]() 02/03/2023 16:41:54 ![]() 02/03/2023 19:18:32
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Documento publicado digitalmente por FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS em 02/03/2023 ás 16:16:17.
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