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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Conforme alteração no inciso XVIII do Art .6º da Lei Orgânica Municipal, referente a permissão, autorização e disciplinar os serviços de transportes de táxis e Moto Táxi no Município de Guaíba. Entendendo ser de extrema relevância o assunto, portanto: 1 - Quando o Conselho Municipal de Transportes vai se reunir e votar a possibilidade de ter no Município o Moto Táxi ? 2 - Tem uma previsão do Executivo Municipal criar o decreto regulamentando o transporte coletivo de Moto Táxi no Município ? Justificativa:Entendendo ser de grande importância para o Município de Guaíba, o acréscimo do transporte alternativo de Moto Táxi na cidade, que vem facilitar a vida dos Munícipes, diante de uma crise do transporte urbano na região metropolitana, o surgimento do transporte alternativo de mato táxi, que é um dos transportes muito utilizado pela população, que busca uma alternativa de transporte barato e rápido, principalmente em bairros mais retirados, onde o transporte público apresenta algumas falhas, como nos horários. Portanto buscamos soluções rápidas e que vem de encontro as necessidades da população. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 02/03/2023 19:15:46
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Documento publicado digitalmente por em 02/03/2023 ás 14:50:26.
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Adendo proposto por Ver Alex Medeiros Requer que também haja um estudo da possibilidade de elaboração de um Projeto de Lei
07/03/2023
Aprovado com Adendo por unanimidade
07/03/2023