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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de aumentar o número de títulos concedidos aos Cidadãos Guaibenses, bem como reduzir o prazo para sua concessão. Nessa senda, o título de Cidadão Guaibense é concedidas para as pessoas que se destacam nas mais diversas áreas de atividades, contribuindo para a projeção do Município de forma notória. Portanto, o que se busca é assegurar um maior número de homenagens, passando de dois (02) para quatro (04) para cada vereador, reduzindo-se também o período de intervalo de dois anos para seis meses para uma nova concessão. Ademais, a alteração proposta ao inciso V, do Art. 1º, da Lei Municipal n.º 1.145/93, vem de encontro ao interesse da social e coletivo, uma vez que o número de cidadãos que colaboram para o desenvolvimento e expansão do Município teve um crescimento considerável, num curto espaço de tempo, em virtude do próprio aumento populacional. Assim, torna-se necessário a atualização por parte da Administração Pública frente à essa nova realidade, a fim de garantir um maior reconhecimento, importância e valoração dos cidadãos que elevam a estima do nosso Município. Por fim, ressalta-se que a alteração pretendida não produzirá qualquer ônus para o Município. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 05 de fevereiro de 2015. Vereador Alex Sandro Medeiros da Silva Partido Progressista O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 06/02/2015 ás 13:36:58.
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