Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Município de Guaíba a contratar professores em caráter emergencial para atender necessidade temporária de excepcional interesse público" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a emenda analisada pela Procuradoria da Casa que dá nova redação ao Artigo 3º.
Sala das Comissões, 30 de Janeiro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 30/01/2015 ás 19:21:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 07fe94e46d2fc6c785d6c9b208092eff.
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