Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 001/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênio com a Fundação Assistencial e Beneficente de Guaíba e a repassar recursos"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com as alterações descritas no Parecer Jurídico 010/2015:

No corpo do Projeto o artigo segundo precisa ser alterado porque restou faltante o “R”, pois constou apenas o $, portanto o texto deverá ser alterado para o que segue:

“Art. 2º Fica o Município autorizado a repassar R$ 508.500,00 (quinhentos e oito mil e quinhentos reais) em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas, à Fundação Assistencial e Beneficente de Guaíba, nos termos da Minuta do Convênio, o qual faz parte desta lei.”

No termo de convênio constou a data de janeiro de 2015 e deveria ter o mês em branco, conforme segue:

 “Guaíba, ____ de ________ de 2015.”

E alteração na Minuta do Convênio:

CLAUSULA TERCEIRA

Caberá ao MUNICÍPIO, na execução deste Convênio, repassar à Fundação Assistencial e Beneficente de Guaíba, o valor total de R$ 508.500,00 (quinhentos e oito mil e quinhentos reais), em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sendo que a primeira parcela será de R$ 114.750,00 (cento e quatorze mil, setecentos e cinqüenta reais), e cada uma das 5 (cinco) parcelas restantes serão de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais).

Sala das Comissões, 30 de Janeiro de 2015.

Ver. José Campeão Vargas - PTB
Presidente

Ver.ª Claudinha Jardim - PROS
Secretária

Ver.ª Cleusa Silveira - PMDB
Relator



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