Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 004/2023 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 07/03/2023

MOÇÃO DE APELO PELA GARANTIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS DOS PRESOS EM BRASÍLIA

À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO RIO GRANDE DO SUL E AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O Vereador Alex Medeiros, Líder da Bancada Progressista, e os demais pares que assinam abaixo, representantes da Câmara de Vereadores de Guaíba, amparados no artigo 116 do Regimento Interno desta Casa, apresentam à Mesa Diretora Moção de Apelo solicitando que a Defensoria pública da União, a OAB-RS e o STF tomem as providências para dar o contraditório, ampla defesa, acesso dos advogados e defensores aos autos e façam audiências de custódia com possibilidade de soltura mediante condições e compromissos para as pessoas que estão presas em Brasília sem que seus direitos e garantias individuais tenham sido respeitados.

Justificativa

 Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê a garantia de direitos fundamentais aos cidadãos brasileiros, entre eles a ampla defesa e o contraditório, bem como o acesso dos advogados e defensores aos autos e a realização de audiências de custódia com possibilidade de soltura mediante condições e compromissos para as pessoas que estão presas;

Considerando que é responsabilidade da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul e do Supremo Tribunal Federal assegurar que tais direitos sejam respeitados e garantidos para todos os cidadãos, inclusive para aqueles que estão presos;

Considerando que têm chegado ao conhecimento dessas entidades relatos de pessoas presas em Brasília sem que seus direitos e garantias individuais tenham sido respeitados, o que configura uma grave violação aos direitos humanos e ao Estado Democrático de Direito;

Nós, abaixo-assinados, reunidos neste Parlamento, vimos, por meio desta, apresentar uma MOÇÃO DE APELO e cobrar ações imediatas da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul e do Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir a ampla defesa, o contraditório, o acesso dos advogados e defensores aos autos e a realização de audiências de custódia com possibilidade de soltura mediante condições e compromissos para todas as pessoas que estão presas em Brasília.

Exigimos que a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul e o Supremo Tribunal Federal adotem as medidas necessárias para que esses direitos sejam respeitados e garantidos a todos os cidadãos presos em Brasília, incluindo:

A realização de audiências de custódia em até 24 horas após a prisão, com a possibilidade de soltura mediante condições e compromissos;

    O acesso dos advogados e defensores aos autos do processo, em todas as fases do processo;

    A garantia do contraditório e da ampla defesa, assegurando que os presos tenham o direito de se manifestar e apresentar provas em sua defesa;

    A garantia de tratamento digno e humano aos presos, assegurando que sejam respeitados seus direitos fundamentais, como alimentação adequada, assistência à saúde e higiene.

Diversas acusações foram publicadas nas redes sociais de que as condições das pessoas levadas para a Academia da PF violavam os direitos dos presos, inclusive em vídeos e postagens feitas no local, porque eles puderam ficar com seus celulares naquele momento. Um grupo de deputados, liderado por Carla Zambelli (PL-SP), exigiu providências da DPU para garantir a integridade física e moral dos detidos.

Um ponto questionado neste momento dos processos é se as prisões em flagrante foram feitas corretamente.

Uma prisão em flagrante pode ser feita, segundo a lei, quando uma pessoa é pega no momento em que pratica um crime ou pouco depois, quando é perseguida pela polícia por supostamente ser a autora de um delito ou quando é encontrada logo após com objetos que indiquem que ela cometeu o crime. "Isso não ocorreu", diz Rodrigo Salgado Martins, presidente do Instituto Nacional de Advocacia, uma associação de classe sem fins lucrativos, à BBC News Brasil, O Inad enviou um ofício à OAB e ao Ministério de Direitos Humanos em que questionou as prisões em flagrante dos participantes dos acampamentos "um dia após o fato crime sem a existência de qualquer prova na participação dos (...) atos de vandalismo". "Não protegemos o vandalismo e a violência cometidas pelas pessoas que foram pegas no momento do fato, em flagrante delito, quem entrou e quebrou tem que ser preso", diz Rodrigo Salgado Martins, "mas [protegemos] aquelas pessoas presas coletivamente no dia seguinte, sem individualização dos delitos cometidos por elas, sem nem saber efetivamente se alguém entrou no Congresso ou no STF ou se estava apenas ali na frente do quartel apenas se manifestando e exigindo um direito constitucional de liberdade de expressão." O advogado avalia que a prisão em flagrante de centenas de pessoas ao mesmo tempo, com um mandado judicial que não especifica o que cada uma fez, "foi um ato ilegal". "Se um juiz tivesse expedido um mandado de prisão preventiva baseado em provas do que a pessoa fez seria outra coisa. Não pode haver presunção de intenção em massa, isso é completamente contra o que a gente chama de garantismo [respeito aos direitos fundamentais e às garantias processuais], que sempre foi protegido pelo STF e tem sido colocado de lado", afirma o presidente do Inad. Gabriel Fonseca, do DP-DF, afirma que há uma "dúvida jurídica" sobre se estas pessoas poderiam ter sido presas em flagrante. "O Supremo, que determinou a prisão, vai decidir, embora seja discutível, porque elas não foram presas logo depois, foi muito tempo depois. Isso certamente será questionado, mas precisa avaliar cada caso", afirma o defensor público. Fonseca explica que há pessoas que poderão aguardar o processo em liberdade caso cumpram alguns requisitos. "Normalmente, réus primários, que cometem delitos sem gravidade concreta, que têm residência fixa, podem ser beneficiados", afirma o defensor.

O jurista Rodrigo Salgado Martins, do Inap, também questiona as acusações de terrorismo feitas contra as pessoas presas nos acampamentos. afirma: "Tenho certeza absoluta que pedir uma intervenção militar não é um ato de terrorismo, dizer isso é uma interpretação extensiva da lei, o que é proibido pela Constituição".

Ademais, A OAB Nacional conseguiu na Justiça a anulação de artigos de uma orientação normativa da Polícia Federal que limitava o acesso de advogados a procedimentos investigatórios e, assim, prejudicava a ampla defesa e o contraditório. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu este direito aos advogados com base no Estatuto da Advocacia e em Súmula do Supremo Tribunal Federal. O direito do advogado ao acesso a processos ou procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral é assegurado pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), no exercício da garantia fundamental do direito ao contraditório e ampla defesa assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, com os meios e recursos a ela inerentes.

Esperamos que a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul e o Supremo Tribunal Federal cumpram seu papel de defensores da Constituição Federal e dos direitos humanos, adotando as medidas necessárias para garantir que os direitos individuais dos cidadãos presos em Brasília sejam respeitados e garantidos.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
27/02/2023 16:26:06
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01/03/2023 19:58:16
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06/03/2023 11:15:07
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07/03/2023 10:55:40
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29/06/2023 11:56:52
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 27/02/2023 ás 14:56:39.
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