DESPACHO |
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"Acrescenta Seção IV- A ao Capítulo XI da Lei Orgânica Municipal" DESPACHO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001/2023
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 23 de fevereiro de 2023.
VER. FLORINDO MOTORISTA (PP)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 24/02/2023 19:07:43 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 24/02/2023 ás 19:06:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e76933e5b43cedb4c38565ae18694f41.
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