Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 007/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 015/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Atualiza o Calendário de Eventos do Município de Guaíba para o ano de 2015"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer, por esta Comissão, sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. 

2. Parecer:

 É de se afirmar, ainda, que a matéria em questão é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, e, portanto, não existe vício de iniciativa.

Ao propor um calendário oficial para o ano de 2015 o Poder Executivo nada mais esta fazendo do que respeitando o interesse local, pois ao fazer tal proposição está informando aos munícipes que existem eventos no Município que são oficiais e que os cidadãos podem então se programarem para participarem de uma forma ou outra dos eventos.

Inclusive em muitos destes eventos há participação efetiva do Município através de repasse de recursos permitidos pelos Nobres vereadores ao aprovarem os projetos que vem com esse condão.

O projeto é legal, constitucional e obedece a técnica legislativa, sendo que esta Casa já aprovou por inúmeras vezes projetos idênticos a este que propunha calendário oficial. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER da Presidência OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar o seu mérito.

É o parecer.

Guaíba, 30 de janeiro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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