Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 005/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 014/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com a Associação de Canto Coral de Guaíba – ASCORG"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer, por esta Comissão, sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. 

2. Parecer:

O Projeto de Lei visa receber autorização legislativa para que o Executivo Municipal convenie com a Associação de Canto Coral de Guaíba - ASCORG e repasse de valores a mesma.

 É de se afirmar, ainda, que a matéria em questão é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, e, portanto, não existe vício de iniciativa.

Não há maiores considerações, pois o projeto está adequado a legislação e o extrato da prestação de contas, dando conta de que as mesmas estão regulares, veio acostada ao presente projeto. Portanto, o mesmo esta perfeitamente adequado a legislação. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar o seu mérito. 

É o parecer.

Guaíba, 30 de janeiro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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