PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a firmar Convênio com a Associação Semente Solidária" 1. Relatório:Foi solicitado parecer, por esta Comissão, sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. 2. Parecer:O Projeto de Lei visa receber autorização legislativa para que o Executivo Municipal convenie com a Associação Semente Solidária e repasse de valores a mesma. Cabe esclarecer, ainda, que esta entidade, em pesquisa efetuada por esta procuradoria, convenia pela primeira vez com a municipalidade. É de se afirmar, ainda, que a matéria em questão é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, e, portanto, não existe vício de iniciativa. No entanto é de se dizer que devem ser efetuadas algumas alterações no projeto para que não se aprove um texto com ilegalidade e diferente do plano de trabalho e para tanto esta procuradoria sugere que alteração na ementa e no artigo primeiro passando a ter a seguinte redação, em observância aos ditames da Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República, pois no termo de minuta de convênio constou que a data de encerramento do mesmo se daria em dezembro de 2014 e deveria constar, conforme se depreende dos demais argumentos do projeto que deveria ser 2015, por isso se sugere a alteração conforme segue:
Sendo que este convênio esta sendo perfectibilizado pela primeira vez com esta entidade e por esta razão não consta a prestação de contas, como antes referido. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER da Presidência OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar o seu mérito. É o parecer. Guaíba, 30 de janeiro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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