Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 004/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 013/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar Convênio com a Associação Semente Solidária"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer, por esta Comissão, sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. 

2. Parecer:

 O Projeto de Lei visa receber autorização legislativa para que o Executivo Municipal convenie com a Associação Semente Solidária e repasse de valores a mesma. 

Cabe esclarecer, ainda, que esta entidade, em pesquisa efetuada por esta procuradoria, convenia pela primeira vez com a municipalidade.

 É de se afirmar, ainda, que a matéria em questão é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, e, portanto, não existe vício de iniciativa.

 No entanto é de se dizer que devem ser efetuadas algumas alterações no projeto para que não se aprove um texto com ilegalidade e diferente do plano de trabalho e para tanto esta procuradoria sugere que alteração na ementa e no artigo primeiro passando a ter a seguinte redação, em observância aos ditames da Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República, pois no termo de minuta de convênio constou que a data de encerramento do mesmo se daria em dezembro de 2014 e deveria constar, conforme se depreende dos demais argumentos do projeto que deveria ser 2015, por isso se sugere a alteração conforme segue:

 “Este convênio vigerá desde o dia de sua assinatura até o dia 30 de dezembro de 2015.”

Sendo que este convênio esta sendo perfectibilizado pela primeira vez com esta entidade e por esta razão não consta a prestação de contas, como antes referido. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER da Presidência OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar o seu mérito. 

É o parecer.

Guaíba, 30 de janeiro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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