PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a firmar contrato de concessão de uso de bem público municipal com a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN" 1. Relatório:Foi solicitado parecer, por esta Comissão, sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei. 2. Parecer:Inicialmente faremos uma digressão sobre o significado de Concessão de uso. E Para utilizaremos a lição do emérito doutrinador Hely Lopes Meireles que assim ensinou:
Como bem explicita a justificativa do Projeto em análise, a CORSAN não quer que a área seja doada a si, pois pretende utilizá-la na estação de tratamento de efluentes. Portanto, há interesse na aludida concessão já que haverá benefícios para os munícipes em todos os aspectos relativos ao tratamento dos efluentes, pois deixará de poluir o Guaíba, trará, portanto, mais saúde aos mesmos e evitará demandas ao Município no que tange ao tratamentos desses resíduos. O projeto é legal, constitucional e obedece a técnica legislativa, sendo que esta Casa já aprovou por inúmeras vezes projetos idênticos a este que propunha calendário oficial. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Egrégio Plenário meritória do mesmo. É o parecer. Guaíba, 30 de janeiro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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