Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 069/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 28/02/2023

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal que estabelece o que conhecemos como o direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros, ou seja, qualquer pessoa, que tenha ou não alguma deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de circular facilmente por qualquer lugar. No entanto, é comum que nos deparemos com a existência de desníveis, buracos, lixeiras, bueiros destampados e pisos escorregadios. Esses elementos limitam a livre circulação dos pedestres, de forma geral e, principalmente, das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Diante do exposto, questiono:

-Qual a possibilidade de haver uma campanha para tornar as calçadas acessíveis, primeiramente de conscientização da população em geral, mas principalmente voltada aos comerciantes do Centro da cidade, e após um período razoável começar a colocar a lei em prática através de fiscalização por parte do Poder Executivo?

Justificativa:

 As pessoas com mobilidade reduzida precisam ter condições de circular tranquilamente por uma cidade ou por qualquer outro local. Por isso, as calçadas com acessibilidade são fundamentais para que esse deslocamento seja feito de forma segura, garantindo o direito de circulação.                                                   O objetivo principal da calçada com acessibilidade é possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma. Talvez estejamos acostumados a vê-las nos arredores de bancos ou prédios públicos, porém, é necessário que mais locais estejam adaptados para receber esse público, possibilitando a locomoção de forma completa pela cidade.             Se tais problemas atrapalham qualquer pedestre durante um passeio, as dificuldades são ainda maiores para quem precisa utilizar uma cadeira de rodas, por exemplo. As calçadas sem acessibilidade e os locais inacessíveis inibem a circulação segura dessas pessoas. Desse modo, elas são induzidas ao isolamento, já que são privadas da vida social, visto que as condições necessárias de locomoção não são cumpridas.   As calçadas levam as pessoas ao trabalho, ao comércio e a diversos lugares, sendo importante que elas possibilitem a circulação segura para qualquer pessoa, desse modo, algumas regras são necessárias para que esse deslocamento seja possível. A criação da norma técnica NBR 9050/04 — Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos — atualizada em 2015 pela ABNT, trouxe muitos benefícios para as pessoas com deficiência, que vão desde a mobilidade até outros assuntos. Ela tem alcance federal e estabelece vários parâmetros que são obrigatórios para produções arquitetônicas respeitarem a diversidade. Além das leis, a arquitetura inclusiva vem se fortalecendo entre a população. Isso acontece de forma independente ou por meio de ONGs, que debatem a adaptação dos espaços e geram resultados positivos para a acessibilidade. Quando falamos especificamente da calçada acessível, ressaltamos que ela deve atender aos critérios contidos na NBR 9050/2004. Desse modo, ela respeitará alguns princípios básicos para garantir a segurança das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. As calçadas não podem conter degraus e inclinações transversais acentuadas. Isso também acontece em projetos de acessibilidade que visam a dar condições de mobilidade para as pessoas com deficiência visual. Elas precisam ter uma superfície regular, firme, contínua, antiderrapante e que não cause trepidação em dispositivos com rodas sob qualquer condição. A utilização de piso tátil também é um grande diferencial, já que auxilia na locomoção segura de pessoas com deficiência visual.                   A livre circulação de pessoas é garantida por legislação federal, estadual e municipal, sendo essencial garantir esse direito a todos. Para que a locomoção seja segura e tranquila, é preciso cumprir as leis relacionadas ao fluxo de pedestres.                                                                                                                 A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel. Isso abrange os munícipes, as entidades privadas e os organismos governamentais.                                          As prefeituras, por exemplo, devem zelar pelas boas condições dos passeios em áreas públicas municipais, adequar as vias estruturais e agir em locais de grande movimentação, como hospitais, escolas, terminais, entre outros.                                                                                                                        Manter e conservar esse patrimônio, portanto, é um dever e um direito de cada cidadão, sendo que o principal objetivo é tornar a cidade um local mais democrático, humano e que garanta a acessibilidade para todos os indivíduos.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
23/02/2023 15:18:48
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 23/02/2023 ás 14:13:48.
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