Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 05 (cinco) Motoristas categoria D e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA: EMENDA Art. 1º Altera o art. 2º, parágrafo único do PLE 013/2023, que passa a ser § 1º e inclui § 2º, que ter a seguinte redação: Art. 2º... § 1º A contratação deverá obedecer à classificação de candidatos aprovados em processo seletivo simplificado, que consiste em análise curricular, títulos e entrevista pessoal do candidato, devendo os critérios adotados serem de avaliação de formação pertinente à espécie de função pretendida com o processo seletivo, valorando de forma preponderante a experiência profissional anterior na área por qualquer meio de prova, além de outras modalidades de formação básica, técnica ou aperfeiçoamento diverso da formação de ensino superior, se o cargo ou função não demandar graduação. § 2º Os prazos relativos às diligências, complementação de documentos e recursos deverão ser superiores a 3 dias úteis e divulgados nos portais oficias da Prefeitura Municipal de Guaíba, além de cientificação do candidato através dos meios válidos previstos em lei, de modo que garanta a efetiva ciência quanto aos prazos a serem cumpridos.
![]() 23/02/2023 16:08:09 ![]() 23/02/2023 16:09:51 ![]() 23/02/2023 19:40:22 ![]() 24/02/2023 12:20:15 ![]() 12/07/2023 22:25:03 |
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Documento publicado digitalmente por em 23/02/2023 ás 14:33:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8f8f643f5604f08286f4787e05c48af1.
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