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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: O Vereador que este subscreve requer ao Poder Executivo Municipal que informe qual a possibilidade técnica de alteração no Plano Diretor do Município, com os devidos estudos técnicos, para que estábulos, cocheiras, aviários e estabelecimentos congêneres devem ficar à distância mínima de 20,00 m (vinte metros) das habitações, dos terrenos vizinhos e das frentes das estradas e que para tanto os novos loteamentos ou habitações lindeiros a esses estabelecimentos observem tal distância. Justificativa:Tal medida é importante para a possibilidade de manutenção de atividades econômicas do município que lidam com animais sem que haja risco ou prejuízo para a saúde humana. Chegou a nosso conhecimento que estabelecimentos que lidam com animais, especificamente equinos, foram notificados pela Vigilância Sanitária em relação à distância de unidades habitacionais. Nesse sentido, o DECRETO Nº 23.430, DE 24 DE OUTUBRO DE 1974, o qual Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública, prevê em seu artigo Art. 323. Os estábulos, cocheiras, aviários e estabelecimentos congêneres devem ficar à distância mínima de 20,00 m (vinte metros) das habitações, dos terrenos vizinhos e das frentes das estradas. Por tais razões, contamos com a aprovação dos pares desta Casa para que seja encaminhado o presente requerimento ao Poder Executivo Municipal. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 23/02/2023 14:22:26
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Documento publicado digitalmente por FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/02/2023 ás 14:22:04.
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