DESPACHO |
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"Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.783, de 13 de maio de 2019, que institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal da Fibromialgia e garante a utilização de filas preferenciais e de vagas de estacionamento preferenciais aos portadores da doença" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 012/2023
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 16 de fevereiro de 2023.
Ver. Florindo Rodrigues dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 23/02/2023 19:38:25 ![]() 24/05/2023 20:26:45 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 16/02/2023 ás 21:01:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cc7ccf8c9457fc1d821b6dff41b8ffd9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 153912. |