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A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de incluir Seção sobre o tema Segurança Públicana Lei Orgânica do Município de Guaíba, bem como prever que os agentes de fiscalização de trânsito e os fiscais de trânsito são servidores públicos civis e municipais da área da segurança pública. Ademais, a Lei nº13.675/2018, a qual se presume constitucional, alocou os agentes de trânsito no rol do Sistema Únicode Segurança Pública (artigo 9º, § 1º, inciso XV). Igualmente relevante é destacar a recente Lei nº14.229/2021, que, dentre outras medidas, altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.506/1997) eprevê Conceitos e Definições em seu Anexo I. A segurança pública é fundamental em qualquer sociedade, pois é responsável por garantir a proteção dos cidadãos e a preservação da ordem pública. No nível municipal, a segurança pública tem ainda mais importância, pois é o primeiro nível de atendimento em casos de emergência e é responsável por garantir a tranquilidade da comunidade local. Por isso, investir na segurança pública do município é essencial para garantir a qualidade de vida dos moradores e o desenvolvimento sustentável da região. Um dos principais benefícios da segurança pública no município é a redução da criminalidade e da violência. Quando a população se sente segura, há uma diminuição dos índices de criminalidade, o que impacta diretamente na qualidade de vida dos moradores e na atração de investimentos para a região. Além disso, a segurança pública também contribui para a prevenção de crimes, por meio de ações de patrulhamento, monitoramento e investigação. Outro aspecto importante da segurança pública no município é a preservação da ordem pública. Ações como a fiscalização de eventos públicos, o combate ao tráfico de drogas e o controle do fluxo de veículos e pessoas em áreas de grande movimentação são essenciais para garantir a tranquilidade e a segurança da população. Dessa forma, a segurança pública contribui para a manutenção da paz social e para a promoção do bem-estar dos moradores. A segurança pública no município também é importante para fortalecer a participação da população na gestão pública. Através da atuação conjunta das forças de segurança e da comunidade, é possível identificar as principais demandas da população e desenvolver políticas públicas mais eficazes para atender às necessidades locais. Dessa forma, a segurança pública se torna um instrumento de empoderamento da sociedade civil e de promoção da cidadania. Por fim, a segurança pública no município é um direito dos cidadãos e uma obrigação do Estado. Garantir a segurança da população é uma responsabilidade compartilhada entre as autoridades e a sociedade, e é fundamental que haja um investimento constante na capacitação e equipamento das forças de segurança, na melhoria da infraestrutura urbana e na promoção de ações educativas e de prevenção. Somente assim será possível construir um município mais seguro, justo e desenvolvido. Os agentes de fiscalização de trânsito são profissionais que têm um papel fundamental na promoção da segurança viária e na garantia do cumprimento das normas de trânsito. Eles atuam no monitoramento do fluxo de veículos e pedestres, na orientação e fiscalização dos condutores, na emissão de multas e na organização do trânsito em situações de emergência. A importância desses profissionais se deve ao fato de que o trânsito é um dos principais causadores de acidentes e mortes no mundo, e a fiscalização é um dos principais mecanismos para coibir as infrações e reduzir os riscos de acidentes. Além disso, a presença de agentes de fiscalização de trânsito contribui para a melhoria da fluidez do tráfego, a diminuição do congestionamento e a redução dos impactos ambientais causados pelo excesso de veículos nas vias públicas. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 16 de Fevereiro de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/02/2023 14:59:09 ![]() 16/02/2023 15:09:01 ![]() 16/02/2023 15:13:20 ![]() 16/02/2023 15:36:38 ![]() 16/02/2023 15:54:25 ![]() 16/02/2023 16:08:31 ![]() 16/02/2023 17:01:17 ![]() 16/02/2023 17:16:16 ![]() 16/02/2023 19:50:03 ![]() 17/02/2023 11:54:55 ![]() 17/02/2023 13:33:28 ![]() 17/02/2023 20:03:28 ![]() 22/02/2023 12:32:13 ![]() 22/02/2023 14:24:59 ![]() 22/02/2023 17:23:24 ![]() 22/02/2023 18:49:50 ![]() 09/03/2023 16:22:24
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 16/02/2023 ás 14:58:53.
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