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O presente Projeto de Lei: "Dispõe sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes que precisam fazer exames, coletas de sangue, ultrassonografia de abdômen e outros que necessitem de jejum em postos de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios e similares situados no Município de Guaíba e dá outras providências." A proposição tem por objetivo reduzir o tempo de espera para pessoas portadoras de diabetes na realização de exames em jejum, como a coleta de sangue e ultrassonografia de abdômen, para que não fiquem muito tempo nas filas. O atraso no atendimento de pessoas com tal patologia provoca sofrimento, e tem consequências seríssimas, uma vez que a falta de glicose no organismo compromete o funcionamento do cérebro, acarretando consequências graves para o paciente. Conforme a gravidade da situação, podem ocorrer desmaios, tonturas, fraqueza e o paciente pode vir a óbito. Diabetes é uma doença do metabolismo da glicose causada pela falta ou má absorção da insulina (hormônio produzido pelo pâncreas) e atinge crianças, adultos e idosos. O Brasil é o 5º país em incidência de diabetes no mundo, com 16,8 milhões de doentes adultos (20 a 79 anos), perdendo apenas para China, Índia, Estados Unidos e Paquistão. A estimativa da incidência da doença em 2030 chega a 21,5 milhões. Esses dados estão no Atlas do Diabetes da Federação Internacional de Diabetes (IDF). Dados da Sociedade Brasileira de Diabetes apontam que pelo menos metade dos portadores de diabetes tipo 1 sofrem episódios de hipoglicemia uma vez por mês. O diabetes provoca aumento do apetite e sede nos portadores em consequência do desequilíbrio energético no corpo, de forma que há cuidados que devem ser seguidos para o resto da vida. O tratamento refere-se basicamente às mudanças de estilo de vida, como a prática de exercícios físicos regulares e mudanças nos hábitos alimentares. As pessoas interessadas na obtenção do benefício de que trata este projeto de lei deverão juntar prova de sua condição e requerê-lo ao responsável pelo serviço de coleta, que determinará as providências a serem cumpridas para o atendimento prioritário, o qual acontecerá da mesma forma como já acontece com outros grupos. Acreditamos na importância desse projeto, a fim de evitar que diabéticos continuem passando mal em filas de espera, horas sem comer, muitas vezes sozinhos, preocupados já com a situação do que pode acontecer enquanto aguardam o momento do exame. São estas razões Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores, que motivaram a apresentação do presente projeto, que esperamos, merecer o integral abrigo dos nobres pares. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 16 de Fevereiro de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/02/2023 17:25:17
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 16/02/2023 ás 17:23:47.
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