Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 060/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 28/02/2023

 O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os trâmites legais, envie correspondência a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), para que informe o que segue:

Requer saber: Conforme o decreto da portaria nº 305/2022. Onde fica desobrigado a exigência dos 75% de assiduidade para os alunos serem aprovados. Questionamos:

  • Com base em quais fundamentos, foram usados para esse decreto?
  • Existe algum estudo onde fique comprovado que a evasão escolar não será maior, gerando assim uma desigualdade no ensino escolar, para os alunos das escolas estaduais?
  • Por qual motivo essa portaria foi alterada?

Justificativa

 Preocupado com o futuro das crianças das escolas estaduais faço os seguintes questionamentos acima, para assim entender qual o propósito da portaria e ficar assegurado o direito de nossas crianças de estudar. Fica o medo de uma maior evasão escolar, visto que desde a pandemia muitos alunos ficaram com seu ensino atrasado devido as aulas terem sido remotas, isso poderá gerar uma desigualdade escolar muito grande para as crianças de ensino estadual e acabar prejudicando ou até mesmo incentivando a desistência dos alunos nos ensinos e o que nos cabe como governantes é garantir esse direito e não tirá-los.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
16/02/2023 13:37:57
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 16/02/2023 ás 13:36:57.
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