|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os trâmites legais, envie correspondência a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), para que informe o que segue: Requer saber: Conforme o decreto da portaria nº 305/2022. Onde fica desobrigado a exigência dos 75% de assiduidade para os alunos serem aprovados. Questionamos:
JustificativaPreocupado com o futuro das crianças das escolas estaduais faço os seguintes questionamentos acima, para assim entender qual o propósito da portaria e ficar assegurado o direito de nossas crianças de estudar. Fica o medo de uma maior evasão escolar, visto que desde a pandemia muitos alunos ficaram com seu ensino atrasado devido as aulas terem sido remotas, isso poderá gerar uma desigualdade escolar muito grande para as crianças de ensino estadual e acabar prejudicando ou até mesmo incentivando a desistência dos alunos nos ensinos e o que nos cabe como governantes é garantir esse direito e não tirá-los. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/02/2023 16:37:57
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 16/02/2023 ás 16:36:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cb941101e53e54f9fda6c5902c4068e9. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 153748. |