Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dá nova redação os artigos compreendidos entre o Art. 3.º e o Art. 32 da Lei Municipal n.º 3.208/2014 e acrescenta os Anexos II, III, V e VI" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. O vereador Andre Barbosa, Secretario da Comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela reprovação do presente projeto, visto que o mesmo não respeita um rescalonamento gradativo do reajuste, onde não é admissível s que uma planta não corrigida a mais de vinte cinco anos, onde o executivo propõe um reajuste ate de 50% sobre a base de calculo (valor venal), que irá vir a aumento considerável do IPTU, motivo pelo qual sou contra a tramitação e aprovação do presente projeto. . Sala das Comissões, 29 de Dezembro de 2014.
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