Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 118/2014
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação os artigos compreendidos entre o Art. 3.º e o Art. 32 da Lei Municipal n.º 3.208/2014 e acrescenta os Anexos II, III, V e VI"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

O vereador Andre Barbosa, Secretario da Comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela reprovação do presente projeto, visto que o mesmo não respeita um rescalonamento gradativo do reajuste,  onde não é admissível s que uma planta não corrigida a mais de vinte cinco anos, onde o executivo propõe um reajuste ate de 50% sobre a base de calculo (valor venal), que irá vir a aumento considerável do IPTU, motivo pelo qual sou contra a  tramitação e aprovação do  presente projeto. .

Sala das Comissões, 29 de Dezembro de 2014.

 

Ver. André Barbosa – SDD
Secretário



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