Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dá nova redação os artigos compreendidos entre o Art. 3.º e o Art. 32 da Lei Municipal n.º 3.208/2014 e acrescenta os Anexos II, III, V e VI" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões,29 de Dezembro de 2014.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 29/12/2014 ás 11:40:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f868e7e0a2e49def3b22712f37a2cf2f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15320. |