Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 118/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação os artigos compreendidos entre o Art. 3.º e o Art. 32 da Lei Municipal n.º 3.208/2014 e acrescenta os Anexos II, III, V e VI"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 29 de Dezembro  de 2014.

Ver. Jonas Xavier - PROS
Presidente

Ver. Ernani Chacrinha - PMDB
Relator

Ver. Antonio Arilene Pereira - PTB
Secretário



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 29/12/2014 ás 09:39:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a25ac0dcfa5bf1deddf11049018e0380.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15319.