PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com Escolinha Recreativa de Futebol Bonsucesso" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente Projeto de Lei 2. Parecer:Esta Procuradoria ao analisar o presente tem que obrigatoriamente referir que o mesmo está perfeitamente adequado aos princípios da Competência Legislativa assegurados ao Município que estão descritos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 do mesmo Diploma. Ao efetuarmos um análise mais clínica sobre questões legais e incidentes sobre o Projeto vemos que o mesmo cumpriu com as determinações legais, conforme abaixo se demonstra: I - Dotação Orçamentária; Está no corpo do Projeto II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e IV – A aprovação das contas. Extrato não acostado ao Projeto de Lei. No caso item IV, acima, que versa sobre a demonstração da aprovação das contas, é de se informar ao membros desta Comissão que não foi acostado ao presente projeto extrato informando que as contas foram recebidas e aprovadas. No entanto cabe informar que, mesmo que não haja prestação de contas acostada ao Projeto, o mesmo pode tramitar porque há prazo para prestação de contas do convênio anterior que não se venceu, pois o mesmo tem valia até o dia 31.12.2014, conforme se comprova com a cópia da Lei 3094/2014. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do Projeto, mas cabe salientar que o mérito do mesmo deverá ser analisado pelo Plenário. É o parecer. Guaíba, 26 de dezembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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