Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 143/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 375/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio e repassar recursos a Associação Grupo Expressão de Patinação"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente Projeto.

2. Parecer:

No caso em análise é de se referir que o presente Projeto de Lei está perfeitamente adequado aos princípios da Competência Legislativa assegurados ao Município que estão descritos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 do mesmo Diploma.

Inclusive em análise do mesmo verificou-se que questões relativas aos quesitos abaixo elencados estão observadas no projeto:

I - Dotação Orçamentária; Está no corpo do Projeto

II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

IV – A aprovação das contas. Extrato acostado ao Projeto de Lei. 

Portanto adequado à legislação. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas cabe ao plenário a análise meritória do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 26 de dezembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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