PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio e repassar recursos a Associação Grupo Expressão de Patinação" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente Projeto. 2. Parecer:No caso em análise é de se referir que o presente Projeto de Lei está perfeitamente adequado aos princípios da Competência Legislativa assegurados ao Município que estão descritos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 do mesmo Diploma. Inclusive em análise do mesmo verificou-se que questões relativas aos quesitos abaixo elencados estão observadas no projeto: I - Dotação Orçamentária; Está no corpo do Projeto II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e IV – A aprovação das contas. Extrato acostado ao Projeto de Lei. Portanto adequado à legislação. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas cabe ao plenário a análise meritória do mesmo. É o parecer. Guaíba, 26 de dezembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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