PARECER JURÍDICO |
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"Institui gratificação mensal aos servidores Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem, lotados na Unidade de Pronto Atendimento Solon Tavares" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente substitutivo. 2. Parecer:Esta Procuradoria já de posicionou sobre a forma e legalidade do projeto original, conforme se vê no parecer 368/2014. O Projeto original é do Poder Executivo, portanto o substitutivo deveria ser pelo mesmo, como de fato o foi. Ao que se percebe, de uma leitura sobre a justificativa e do próprio texto do substitutivo que ora se analisa, as alterações estão sendo efetuadas no que se refere ao valor que no original era de R$ 430,00 e que com a nova redação dada ao mesmo através do presente substitutivo a gratificação passou a ser de R$ 540,00. Acompanha o texto do substitutivo o pacto orçamentário financeiro que é documento indispensável para a apreciação de projetos dessa natureza e que demonstra que a aludida gratificação não alcançará o máximo permitido pela legislação no que se refere a gastos com folha de pagamento. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do substitutivo, mas caberá ao plenário analisar o mesmo do ângulo do mérito. É o parecer. Guaíba, 26 de dezembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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