Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 141/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 373/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui gratificação mensal aos servidores Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem, lotados na Unidade de Pronto Atendimento Solon Tavares"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente substitutivo. 

2. Parecer:

Esta Procuradoria já de posicionou sobre a forma e legalidade do projeto original, conforme se vê no parecer 368/2014. 

O Projeto original é do Poder Executivo, portanto o substitutivo deveria ser pelo mesmo, como de fato o foi.

Ao que se percebe, de uma leitura sobre a justificativa e do próprio texto do substitutivo que ora se analisa, as alterações estão sendo efetuadas no que se refere ao valor que no original era de R$ 430,00 e que com a nova redação dada ao mesmo através do presente substitutivo a gratificação passou a ser de R$ 540,00.

Acompanha o texto do substitutivo o pacto orçamentário financeiro que é documento indispensável para a apreciação de projetos dessa natureza e que demonstra que a aludida gratificação não alcançará o máximo permitido pela legislação no que se refere a gastos com folha de pagamento. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do substitutivo, mas caberá ao plenário analisar o mesmo do ângulo do mérito.

É o parecer.

Guaíba, 26 de dezembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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