PARECER JURÍDICO |
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"Dá nova redação os artigos compreendidos entre o Art. 3.º e o Art. 32 da Lei Municipal n.º 3.208/2014 e acrescenta os Anexos II, III, V e VI" 1. Relatório:Foi solicitado à Procuradoria parecer jurídico sobre a forma e legalidade do Presente substitutivo. 2. Parecer:Esta Procuradoria já de posicionou sobre a forma e legalidade do projeto original, conforme se vê no parecer 357/2014. O Projeto original é do Poder Executivo, portanto o substitutivo deveria ser pelo mesmo, como de fato o foi. Ao que se percebe, de uma leitura sobre a justificativa e do próprio texto do substitutivo que ora se analisa, as alterações são efetuadas basicamente no percentual incidente sobre o valor do Imposto que baixou para 40% no primeiro ano. Também se percebe que houve adequações no que diz respeito a Comissão Revisora, conforme a própria legislação já previa, mas estava um pouco dúbia nesse tocante. De resto as alterações não passam de adequações ao texto original, como se vê. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela tramitaçãoregular do Substitutivo, mas cabe ao Plenário analisar seu mérito. É o parecer. Guaíba, 29 de dezembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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