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O Vereador que este subscreve, encaminha ao Executivo Municipal, através da indicação do Projeto REFIS MUNICIPAL 2015, para estudo e após envie para esta Casa Legislativa para apreciação e votação favorável a matéria. Justificativa:O presente Projeto de Lei tem por objeto instituir o Programa de Recuperação Fiscal de Guaíba – REFIS MUNICIPAL de 2015 – para pagamento dos créditos Tributários inscritos em dívida ativa de pessoas físicas ou jurídicas, de forma parcelada com desconto nos acréscimos de juros e da multa de dívida ativa. O Programa proposto permitirá o parcelamento dos créditos Tributários, desde que a adesão ao parcelamento seja formalizada pelo interessado a SEFAZ (Secretária da Fazenda), saliento que não haverá o desconto para correção monetária. Na presente proposta o benefício fiscal do desconto atingirá os valores relativos à multa de moratória e juros de mora da divida ativa, referentes aos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2014. O Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de possibilitar a regularização de Débitos Fiscais Judicializados, muitos deles sem efetividade no retorno da Receita aos Cofres, possibilitando a medida como politica eventual e excepcional, arrecadação de montante de créditos Tributários, significativos como receita própria aos Cofres Públicos, o que se reverterá em serviços públicos aos Munícipes. ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA Vereador e Líder da Bancada do PP O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 23/12/2014 ás 19:33:29.
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