Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 009/2023
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     

"Institui o programa "Criança Reciclando" nas escolas de ensino municipal"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 009/2023 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos arts. 2º e 61, § 1º da Constituição Federal e ao art. 60 da Constituição Estadual, bem como por vício de iniciativa frente ao art. 119 da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 15 de fevereiro de 2023. FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS (PP) Presidente
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15/02/2023 14:41:53
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