Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao art.3º, da Lei nº.1.783,de 08 de setembro de 2003, que Dispõe sobre a Criação, Estruturação, Funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, encaminhamos o projeto ao plenário para ser discutido e votado. Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2014.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 17/12/2014 ás 21:03:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 69081215d1f420c5aa49bbf50fa642c3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15197. |