Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Veto Parcial n.º 002/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Veto Parcial ao Projeto de Lei do Executivo n.º 002/2023"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em seu parecer, conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta Casa, uma vez que se trata de veto de interesse público, fundamentado na inoperabilidade da alteração do § 1.º do art. 2.º realizada por emenda parlamentar. Para orientar o processo de votação sem que cause prejuízo à Administração Pública e ao contribuinte, sugere-se que a votação seja realizada nos seguintes termos: 1) pedido de votação em destaque com relação ao seguinte trecho do § 1.º do art. 2.º: "quinto dia útil do mês seguinte ao", sugerindo ao Plenário, se assim for o entendimento dos Edis, pela manutenção do veto nesse trecho destacado; 2) votação do restante do texto ("O pagamento até o... vencimento da parcela não acarretará a perda do desconto aplicado à mesma."), sugerindo ao Plenário, se assim for o entendimento dos Edis, pela rejeição do veto nesse trecho.

Sala das Comissões, 14 de Fevereiro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

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ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
14/02/2023 18:41:56
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
14/02/2023 18:47:08
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
14/02/2023 18:48:03
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