Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Veto Parcial ao Projeto de Lei do Executivo n.º 002/2023" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em seu parecer, conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta Casa, uma vez que se trata de veto de interesse público, fundamentado na inoperabilidade da alteração do § 1.º do art. 2.º realizada por emenda parlamentar. Para orientar o processo de votação sem que cause prejuízo à Administração Pública e ao contribuinte, sugere-se que a votação seja realizada nos seguintes termos: 1) pedido de votação em destaque com relação ao seguinte trecho do § 1.º do art. 2.º: "quinto dia útil do mês seguinte ao", sugerindo ao Plenário, se assim for o entendimento dos Edis, pela manutenção do veto nesse trecho destacado; 2) votação do restante do texto ("O pagamento até o... vencimento da parcela não acarretará a perda do desconto aplicado à mesma."), sugerindo ao Plenário, se assim for o entendimento dos Edis, pela rejeição do veto nesse trecho. Sala das Comissões, 14 de Fevereiro de 2023.
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