Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 012/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 28/02/2023

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ____/2023

Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.783, de 13 de

maio de 2019, que institui, no Município de Guaíba,

o Dia Municipal da Fibromialgia e garante a utilização

de filas preferenciais e de vagas de estacionamento

preferenciais aos portadores da doença.

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.783, de 13 de maio de 2019, que passa a vigorar

com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista,

empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no

Município de Guaíba obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expedi-

ente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, equiparam-se os por-

tadores de fibromialgia às pessoas com deficiência de que trata a Lei nº 10.048, de 8

de novembro de 2000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
16/02/2023 10:10:39
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 14/02/2023 ás 16:24:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 492cc4294b9f7b28bfe51b0df7b09730.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 151935.