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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ____/2023 Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.783, de 13 de maio de 2019, que institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal da Fibromialgia e garante a utilização de filas preferenciais e de vagas de estacionamento preferenciais aos portadores da doença. Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.783, de 13 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Guaíba obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expedi- ente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, equiparam-se os por- tadores de fibromialgia às pessoas com deficiência de que trata a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/02/2023 13:10:39
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Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 14/02/2023 ás 19:24:04.
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