Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 141/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 368/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui gratificação mensal aos servidores Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem, lotados na Unidade de Pronto Atendimento Solon Tavares"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico com relação a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

 Este tipo de gratificação tem ocorrido em vários municípios brasileiros devido a falta de pessoal ou acréscimo de trabalho, como no caso de Guaíba que devido as obras existentes no Município houve um acréscimo considerável de pessoas que se deslocaram para cá de forma provisório ou por uma determinada jornada de trabalho. 

Estas pessoas, por estarem no Município de passagem e por um período curto de tempo, acabam tendo que utilizar de uma forma ou outra o sistema de saúde gerenciado pelo Município, mas como dito, de forma provisória ou por determinado espaço de tempo. O Município, portanto, não tem motivação real para contratar mais profissionais para atuarem nesta área e acaba sobrecarregando os já existentes e para evitar pagamento de horas extraordinárias acaba por ter de submeter os servidores a uma carga de trabalho através de plantões.

Como se demonstra com cópias de leis de outras municípios esta alternativa acaba tendo que ser utilizada para minorar o problema.

A concessão de gratificações aos servidores do poder Executivo é prerrogativa do prefeito Municipal, portanto o projeto esta adequado ao quanto determina a legislação vigente.

Quanto a previsão orçamentária é de se referir que se não houvesse não haveria possibilidade de o Prefeito enviar impacto orçamentário financeiro, conforme se vê do Projeto em análise esta condição esta suplantada vez que veio acostado ao projeto o referido documento .

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação, mas cabe o distinto plenário analisar o mérito do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 17 de dezembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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