Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 140/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 365/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar Convênio com a Associação Cultural Bento Gonçalves"

1. Relatório:

Foi solicitado parecer jurídico com relação a forma e legalidade do presente projeto, por esta Comissão 

2. PARECER:

 No caso em análise é de se referir que o presente Projeto de Lei esta perfeitamente adequado aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município que estão descritos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 do mesmo Diploma.

Inclusive em análise do mesmo verificou-se que questões relativas aos quesitos abaixo elencados estão observadas no projeto:

I - Dotação Orçamentária; Consta do Termo de Convênio

II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

IV – A aprovação das contas. Note-se que não há comprovação da prestação de contas acostada ao Projeto e, portanto, o Poder Executivo deverá regularizar esta situação para que não haja ferimento da Lei Municipal 2459/2009 e suas alterações, mormente o artigo 7º e seus parágrafos. 

Sinalizamos que a entidade convenio com o Município através da Lei 3187/2014. 

CONCLUSÃO:

Pelo exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do projeto por falta de prestação de contas mas, mesmo assim, cabe ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito.

É o parecer.

Guaíba, 17 de dezembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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