PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal de Politicas Culturais" 1. Relatório:2. Parecer:A proposta em exame se nos afigura legal quanto à competência (art. 6º, caput), e quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe do Executivo, uma vez objetiva a criação e funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais, cuja composição está inserta no art. 34º, ou seja, busca-se instituir um órgão público, cuja competência vem disciplinada no art. 2º do projeto. A matéria é de natureza legislativa, da órbita de lei ordinária, uma vez que busca autorização para criação de Conselho Municipal, sendo imprescindível aval da Edilidade, quesito esse que busca suprir, caso aprovada a proposição. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, mas essa análise cabe ao distinto Plenário por tratar-se de mérito. É o parecer. Guaíba, 17 de dezembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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