Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 009/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

O presente Projeto de Lei: 

"INSTITUI O PROGRAMA “CRIANÇA RECICLANDO” NAS ESCOLAS DE ENSINO MUNICIPAL."

A criação do Programa “Criança Reciclando” tem como objetivo, incentivar as práticas de cuidados com o meio ambiente dentro das nossas escolas, conscientizando os alunos sobre a necessidade de preservar e cuidar cada vez mais do meio ambiente, para que possamos estar sempre em avanço pelo desenvolvimento sustentável.
Cuidar do meio ambiente é uma prática que tem um resultado muito positivo quando aplicado dentro das escolas. Sabemos que a rede de ensino já tem aplicado meios de cuidados e reciclagens dentro das escolas, entretanto, cada ação que venha a ser implantada, só tem a somar e agregar para um mundo cada vez mais limpo, e nada melhor do que as crianças, a final, elas são o futuro de nossas gerações.

Sabemos que a canetinha hidrocor é um material que a criança utiliza muito, não só na escola, mas em casa, pois a prática do desenho é uma das atividades que a criança mais gosta, então, imaginamos a quantidade que se tem diariamente de sobras destas hidrocores indo para os lixos comuns, sendo que estes materiais são fabricados em plástico e quando descartado de forma incorreta tem prejudicado de mais o meio ambiente, justamente por levar anos até se decompor.

Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas) o plástico no meio ambiente é um dos maiores desafios da atualidade, mas se cada um de nós fizermos um pouquinho, a longo prazo esse cenário pode ir mudando. A escola é um dos maiores caminhos que temos para a conscientização e educação ambiental, muitas crianças educam até mesmo os pais sobre as práticas que aprendem na escola, o trânsito é um exemplo clássico, qual a criança que nunca chamou a atenção de um dos pais quanto ao sinal vermelho por exemplo. Não seria diferente quanto ao cuidado com o meio ambiente.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 09 de Fevereiro de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
09/02/2023 15:43:58
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 09/02/2023 ás 12:59:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 52cfb0c493f04ae1941d3c98f4b257af.
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