Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 038/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Graciano PSD 14/02/2023

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Qual a possibilidade do Executivo Municipal colocar Ecobarreiras no Município de Guaíba ?

Justificativa:

 As Ecobarreiras são estruturas flutuantes que, ao serem instaladas transversalmente em rios, permitem o bloqueio do escoamento dos resíduos flutuantes que são compostos, principalmente, por materiais plásticos e descartáveis, que, ao serem descartados nos rios, podem ocasionar consequências ambientais como o aumento da velocidade de assoreamento, contaminação microbiana, desequilíbrio da flora e fauna, odores desagradáveis e alteração do sistema de circulação das águas, além de afetar visualmente o ambiente.

Para a construção das ecobarreiras são utilizados, em sua base, materiais reciclados como garrafas PET e galões que garantem a flutuação. Além disso, algumas ecobarreiras podem incluir madeiras e aço em sua estrutura, que ao serem amarrados por cordas e redes, formam uma barreira de proteção que facilitará a remoção do lixo flutuante, a fim de que seja realizada a sua captura e o seu descarte correto.

Exemplo no nosso  Município hoje de contribuir para a redução dos resíduos lançados no Arroio Passo Fundo, na Avenida das Indústrias  no Bairro Nova Guaíba e Cohab/ Santa Rita seria de extrema importância a instalação de Ecobarreiras, além de um  mutirão para limpeza das margens e posterior descarte dos resíduos coletados de forma adequada.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
09/02/2023 11:27:28
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por AMANDA DE VARGAS GAMA em 09/02/2023 ás 11:27:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8159d4d84e4c8cd2767062d1af38e4bf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 151636.