PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a proceder a Desafetação de Área Pública e a Permutá-la com a Empresa Rio Sul Serviços Transportes Ltda" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer quanto a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:A proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional para que tramite. O projeto de lei prevê o emprego do instituto de permuta para efetivar o ajuste pretendido, portanto adequado porque a permuta é uma troca patrimonial de bens corpóreos. Para melhor entendimento trazemos a colação o significado de desafetação e que é a mudança de destinação do bem. Geralmente, a desafetação visa a incluir bens de uso comum do povo ou bens de uso especial na categoria de bens dominicais para possibilitar a alienação. A desafetação também pode advir de maneira explícita, como no caso de autorização legislativa para venda de bem de uso especial, na qual está contida a desafetação para bem dominical, ou decorre de conduta da Administração, como na hipótese de operação urbanística que torne inviável o uso de uma rua próxima como via de circulação. O doutrinador Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro. 35ª ed. São Paulo. Malheiros. 2009, 544, conceitua o instituto da permuta nos termos que seguem:
A justificativa informa que o interesse da municipalidade em fazer a desafetação e subsequente permuta tem amparo e interesse público, pois pretende utilizar a área em empreendimento habitacional popular. O Poder Executivo ainda acosta os levantamentos e elaboração de memoriais descritivos, croquis, avaliação técnica pericial das áreas objeto de permuta, bem como cópia das matrículas, ou seja, demonstra a viabilidade e interesse na realização desafetação e permuta. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito.
É o parecer. Guaíba, 17 de dezembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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