PARECER JURÍDICO |
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" Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente Projeto. 2. Parecer:A proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional, até porque trata-se de repetição de projetos similares que o Poder Executivo envia a esta Casa Legislativa no que se refere a contratação de estagiários parta o Poder Judiciário, Defensoria Pública, entre outros. Apesar de a Procuradoria ter posicionamento contrário, bem como o IGAM, é de se afirmar que o Poder Executivo não sofreu nenhuma ação judicial, inquérito administrativo promovido pela Promotoria de Justiça e nem apontamentos derivados do Tribunal de Contas do Estado.
Portanto, apesar dessa posição da Procuradoria é de se dizer que o projeto, por causa, dessas variantes e incidentais, é legal. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, já que nunca houve nenhum tipo intervenção externa no que se refere a existência de tais convênios. É o parecer. Guaíba, 17 de dezembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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