Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 134/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 361/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

" Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente Projeto. 

2. Parecer:

 A proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional, até porque trata-se de repetição de projetos similares que o Poder Executivo envia a esta Casa Legislativa no que se refere a contratação de estagiários parta o Poder Judiciário, Defensoria Pública, entre outros. 

Apesar de a Procuradoria ter posicionamento contrário, bem como o IGAM, é de se afirmar que o Poder Executivo não sofreu nenhuma ação judicial, inquérito administrativo promovido pela Promotoria de Justiça e nem apontamentos derivados do Tribunal de Contas do Estado.

 

Portanto, apesar dessa posição da Procuradoria é de se dizer que o projeto, por causa, dessas variantes e incidentais, é legal. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, já que nunca houve nenhum tipo intervenção externa no que se refere a existência de tais convênios.

É o parecer.

Guaíba, 17 de dezembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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